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Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema Único da Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes no Município da Estância de Águas de Lindóia, em virtude de nascimento, morte, situações de Vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Cadastro válido da família no Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal, assim entendido aquele que atende integralmente aos requisitos de validação, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro Único em utilização no Município.
Realização de estudo socioeconômico da família, com parecer do Profissional do serviço Social e com base nos critérios estabelecidos pela LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, que servirá como instrumento de avaliação da solicitação do benefício;
Requerimento Formal do indivíduo responsável pela unidade familiar, acompanhado de documentos específicos que poderão ser solicitados quando da realização do estudo socioeconômico
Não
(19) 3824-2092
(19) 3824-5208
(19) 3824-2092
(19) 3824-5208
atendimentosocial@aguasdelindoia.sp.gov.br
Secretaria de assistência e Desenvolvimento Social – SADS / Rua Amazonas Nº113, Centro
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS / Rua Gregório Franco de Souza S/Nº Casas Populares
A solicitação pode ser feita em todos os dias úteis do Ano
Presencial
DIAS:
Segunda a sexta
HORÁRIO:
das 08h às 12h;
das 13h às 17h
Carteira de Identidade
CPF
Comprovante de residência
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovante de renda de todos que residem na casa (holerite, extrato do INSS, carteira de trabalho, ou declaração do empregador)
Inscrição atualizada no cadastro Único para programas Sociais (caso não tenha é necessário fazer antes de solicitar o benefício)
1 Dia Útil
Telefone ou Presencial
Não Informado!
Arquivos
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