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Descrição:

Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema Único da Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias residentes no Município da Estância de Águas de Lindóia, em virtude de nascimento, morte, situações de Vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


Requisitos:

Cadastro válido da família no Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal, assim entendido aquele que atende integralmente aos requisitos de validação, fixados conforme a versão do Sistema de Cadastro Único em utilização no Município.

Realização de estudo socioeconômico da família, com parecer do Profissional do serviço Social e com base nos critérios estabelecidos pela LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, que servirá como instrumento de avaliação da solicitação do benefício;

Requerimento Formal do indivíduo responsável pela unidade familiar, acompanhado de documentos específicos que poderão ser solicitados quando da realização do estudo socioeconômico


Serviço Online:

Não


Telefone:

(19) 3824-2092
(19) 3824-5208


Celular:

(19) 3824-2092
(19) 3824-5208


E-mail:

atendimentosocial@aguasdelindoia.sp.gov.br


Local:

Secretaria de assistência e Desenvolvimento Social – SADS / Rua Amazonas Nº113, Centro

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS / Rua Gregório Franco de Souza S/Nº Casas Populares


Período de Solicitação:

A solicitação pode ser feita em todos os dias úteis do Ano


Meios de Contato:

Presencial 


Dia e Horário de Atendimento:

DIAS:

Segunda a sexta 

HORÁRIO:

das 08h às 12h;

das 13h às 17h


Documentos Necessários:

Carteira de Identidade

CPF

Comprovante de residência

Certidão de nascimento dos filhos

Comprovante de renda de todos que residem na casa (holerite, extrato do INSS, carteira de trabalho, ou declaração do empregador)

Inscrição atualizada no cadastro Único para programas Sociais (caso não tenha é necessário fazer antes de solicitar o benefício)


Prazo:

1 Dia Útil 


Forma de Acompanhamento:

Telefone ou Presencial 


Observações:

  • Indispensável apresentação dos documentos
  • Após análise será determinado o período de fornecimento, lembrando que o benefício possui caráter eventual e temporário


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS

Secretaria Responsável:

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


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