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Educação - Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

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Estudantes que utilizam passe escolar têm até dia 30 para realizar recadastramento

A Secretaria de Educação manteve até o dia 30 o prazo para alunos que estudam nas escolas “Dr. Vicente Rizzo”, “Dr. Francisco Tozzi” e “Luiz Barbosa” realizarem o recadastramento obrigatório para a solicitação do Passe Escolar


Estudantes que utilizam passe escolar têm até dia 30 para realizar recadastramento

A Secretaria de Educação manteve até o dia 30 o prazo para alunos que estudam nas escolas “Dr. Vicente Rizzo”, “Dr. Francisco Tozzi” e “Luiz Barbosa” realizarem o recadastramento obrigatório para a solicitação do Passe Escolar. O aluno que não realizar o recadastramento terá o benefício cancelado. O prazo também vale para os alunos que ingressam nas escolas neste ano. No ano passado 258 alunos foram beneficiados pelo Passe Escolar em Águas de Lindoia.

 

O recadastramento do cartão é realizado diretamente no guichê da empresa Expresso Fênix, responsável pelo transporte coletivo do município. Para regularizar a situação, o aluno deve apresentar o cartão do passe escolar utilizado no ano passado, a declaração de matrícula, um comprovante de endereço atualizado e uma declaração que deve ser retirada na Secretaria de Educação.

 

A Secretaria de Educação fica na Av. das Nações Unidas, número 1190, e permanecerá aberta das 9h às 16h para atendimento dos alunos. Os interessados devem consultar o horário de funcionamento do guichê da empresa, que fica na rodoviária municipal, em frente à secretaria de educação. O telefone para mais informações é o 3824 2842.

 

Subsídio

 

Também continua aberto o prazo para a solicitação da ajuda de custo do transporte para alunos de cursos técnicos e universitários. O prazo termina no dia 23 de fevereiro e vale para os alunos já cadastrados ou que iniciarão os estudos neste ano. O cadastro é fundamental para que a prefeitura possa dar andamento nos procedimentos contábeis e agilizar o trâmite para o pagamento dos benefícios em 2018.

 

O cadastramento é obrigatório e individual e os alunos devem apresentar cópias do RG, CPF e Título de Eleitor; comprovante de Residência em nome do estudante ou seu responsável legal; o contrato de transporte escolar assinado (deve conter CNPJ e carimbo da empresa ou o CPF do responsável pelo serviço); a declaração de matrícula ou contrato da instituição de ensino (com todas as informações do aluno, assinado e carimbado); e os dados referentes à conta bancária no nome do beneficiário para o depósito do benefício.

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