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EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 09/19
EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 09/19
A COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024, com a finalidade do preenchimento dos cargos de Conselheiros Tutelares – Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 01, de 10 de abril de 2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.393, de 05 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.887, de 11 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.903, de 14 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO as orientações enviadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em data Unificada, emitido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 001, de 12 de abril de 2019;
CONSIDERANDO os procedimentos realizados em 03 de julho de 2019.
Tornamos público os critérios utilizados para correção da avaliação escrita;
Questões objetivas (50 pontos)
ECA (30 pontos), LOAS/SUAS (10 pontos) e História da Infância (10 pontos)
Questões
Alternativas corretas
1 - B
2 - A
3 - B
4 - A
5 - B
6 - C
7 - B
8 - A
9 - C
10 - A
11 - A
12 - C
13 - D
14 - D
15 - A
16 - B
17 - A
18 - B
19 - B
20 - A
Questões dissertativas
1 – Caso apresentado (30 pontos)
a- Acionar apoio policial para efetuar a retirada das crianças do domicílio e lavratura de ocorrência policial por abandono de incapaz. ( 10 pontos)
b- Aplicar Medida Específicas de Proteção Artigo 101 Incisos I, II, e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90. (10 pontos)
- Verificar se existe algum familiar que possa assumir a responsabilidade das crianças até que sejam localizados os responsáveis.
- Caso contrário acolhê-los no Abrigo.
c- Aplicar Medida Pertinente aos Pais Artigo 129 Incisos I, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90. (10 pontos)
2 – Redação (20 pontos)
a- Número de linhas – 04 pontos
b- Gramática – 06 pontos
c- Coerência – 10 pontos
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos expedimos e publicamos o presente edital.
Águas de Lindóia, 15 de julho de 2019.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024
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