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Assistência Social - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019

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EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 10/2019

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 10/2019


EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 10/2019

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 10/2019

 

A COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024, com a finalidade do preenchimento dos cargos de Conselheiros Tutelares – Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º e 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 dezembro de 2014,  do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 01, de 10 de abril de 2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.393, de 05 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.887, de 11 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.903, de 14 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO as orientações enviadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em data Unificada, emitido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 001, de 12 de abril de 2019;

CONSIDERANDO todos os atos praticados pelos membros da citada Comissão, bem como da empresa contratada para realização da avaliação escrita.

CONSIDERANDO a correspondência protocolada pelo Senhor Henrique Domingues Mariano e assinada pelo mesmo e subscrita pelo Senhor Geferson Moreira sem a devida qualificação.

 

Tornamos público o resultado da avaliação do recurso apresentado;

 

Manifestamo-nos pelo INDEFERIMENTO INTEGRAL do presente, nas seguintes razões:

 

[...] “ Entrega de documentos fora do prazo”

 

Artifício equivocado, tendo em vista a devida publicação do Edital para Conhecimento Público nº 02, datado em 16 de maio de 2019, com listagem de todas as inscrições dos candidatos ao PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024, visando apresentação de possíveis impugnações por parte da comunidade de Águas de Lindóia e para tanto devendo ser observado o correspondente prazo sob pena de preclusão, conforme destacado a seguir:

 

                        “Pois, nos termos do Artigo 8° da Resolução Normativa CMDCA n° 001, de 12 de abril de 2019, informa-se a abertura do prazo de 07 (sete) dias, à população em geral, apresentar por escrito e fundamentadamente, IMPUGNAÇÃO a qualquer das inscrições”.

 

Cabe reforçar que há época, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO IMPETRANTE.

 

Acrescenta-se, que constou de outra publicação, conforme Edital para Conhecimento Público, nº 03, de 03 junho de 2019, a listagem dos inscritos deferidos e indeferidos documentalmente, sendo aberto novo prazo para apresentação dos devidos recursos.

 

Naquela oportunidade, houve outra publicação de Edital para Conhecimento Público nº 04, de 05 de junho de 2019, motivada para a correção de erros grafados no Edital para Conhecimento Público nº 03, 03 de junho de 2019.

 

Alem disso, para dar ampla publicidade foi emitido o Edital para Conhecimento Público nº 05, de 07 de junho de 2019 com relação das inscrições indeferidas em definitivo.

 

Em decorrência, o Edital para Conhecimento Público nº 06, de 14 de junho de 2019, publicou o resultado de recurso impetrado junto à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Águas de Lindóia, finalizando a primeira parte do processo no que tange as inscrições dos candidatos.

 

Ressalta-se, que durante todas as oportunidades de apreciação de recursos NÃO FORA REGISTRADO POR PARTE DO INTERESSADO QUALQUER TIPO DE MANIFESTAÇÃO, tornando o presente questionamento INTEMPESTIVO.

 

[...] “Fechamento dos portões fora do horário”

 

No dia 03 de julho de 2019, data da realização da avaliação escrita, os portões da escola, foram devidamente cerrados as 18:50 horas, bem como as 19:00 horas teve início a avaliação, com os inscritos presentes e identificados dentro da sala.

 

Ressalta-se que nenhum inscrito foi inserido na sala após o horário de início da avaliação.

Além do que, durante todo o período de realização da avaliação escrita NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO IMPETRANTE.

 

[...] “Entrega das questões objetivas e cartão de respostas e critérios de correção das avaliações dissertativas”

 

São apontamentos infundados e desacompanhados de qualquer tipo de comprovação admitida em direito.

 

Sobre os critérios de correção da avaliação dissertativa, não se fazem pertinentes às afirmações, visto que foram observados todos os ditames  que constam da  RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 01, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

 

Há de ser lembrado também que a Comissão Especial organizou e realizou nos dias 24 e 25 de junho de 2019, CURSO PREPARATÓRIO para todos os inscritos no processo de escolha, onde fora apresentado todo o conteúdo que seria cobrado na avaliação escrita.

 

[...]“prazo de abertura dos procedimentos”

 

Outro equívoco por parte do impetrante, que não se atentou para as publicações no site da Prefeitura local, com avisos e recomendações alusivas ao processo de escolha, cuja data inicial deu-se com a primeira publicação, em 03 de abril de 2019, devendo ter seu  encerramento com o pleito eleitoral em 06 de outubro de 2019,  ficando patente o respeito dos prazos legais para a realização de todo os PROCEDIMENTOS DO  PROCESSO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ÁGUAS DE LINDÓIA  PARA O PERIODO DE 10 DE JANEIRO DE 2020 A 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

POR DERRADEIRO, CONSTATA-SE O EQUÍVOCO DO IMPETRANTE AO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE TODO PROCESSO DE ESCOLHA, VISTO NÃO SER VERIFICADO NENHUM  VÍCIO QUE POSSA MACULAR O REFERIDO PROCESSO, DEVENDO O MESMO SEGUIR SEU CURSO REGULAR, CONFIRMANDO O INDEFERIMENTO DO PRESENTE REQUERIMENTO.

 

 

Águas de Lindóia, 19 de julho de 2019.

 

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos expedimos e publicamos o presente edital.

 

COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024

 

 

 

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