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Esportes e Recreação - Terça-feira, 20 de Julho de 2021

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Atividades Esportivas e Socioeducativas são retomadas em Águas de Lindoia

Novo Decreto estabeleceu protocolos e diretrizes para retorno de atividades


Atividades Esportivas e Socioeducativas são retomadas em Águas de Lindoia

Foi publicado na noite desta segunda-feira, dia 19, um novo Decreto Municipal autorizando a retomada das atividades esportivas e socioeducativas presenciais em Águas de Lindoia. O documento ainda estabelece regras e diretrizes para a retomada das atividades como prevenção na Pandemia do Covid-19. O decreto pode ser consultado na íntegra no endereço www.aguasdelindoia.sp.gov.br/diario-oficial.

Dentre as medidas constantes no protocolo estão o registro dos usuários que frequentam os locais de treinamento para controle para contato caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de covid-19 dentre os presentes. Se algum dos frequentadores teve contato com infectados e/ou pessoas com sintomas nos últimos 10 dias, deverá ser colocado em quarentena por 14 dias. 

Pessoas que apresentarem tosse e espirros persistentes não poderão participar dos treinamentos, que deverão ser suspensas caso algum participante tenha um destes sintomas de modo persistente.

O uso de máscara é obrigatório que o praticante poderá retirar apenas quando estiver efetivamente treinando. Além disso, eles devem trazer de casa a sua hidratação, não sendo permitido compartilhar pertences. Também são obrigatórios o uso de álcool em gel e o distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas. 

Os organizadores das atividades devem estabelecer os horários e recomendar aos praticantes que cheguem exatamente no horário estipulado. Ao término do treinamento todos devem retornar imediatamente para suas residências. Eles também precisam ficar atentos ao espaço de 6m² por pessoa para realização das atividades e a proibição do uso de ar condicionado nas instalações.

Eventos esportivos ainda continuam proibidos e para as modalidades coletivas há regulamentação quanto ao número de pessoas permitidas para a prática. No caso dos esportes praticados em quadras, como Basquete, Futsal e Voleibol, o máximo será de 15 alunos por turma. Já nas modalidades coletivas em campo aberto, como o Futebol, 20 alunos por turma. No caso dos esportes individuais (Judô, Natação, Jogos de raciocínio) poderão realizar as atividades 12 alunos por turma. E para as aulas em grupo de condicionamento físico, como treino funcional, ginástica, aulas de ritmos e similares, o máximo permitido será de 20 alunos por turma. 

Para mais detalhes e informações, além de observar o Decreto na íntegra, os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria de Esportes pelo telefone 3824 3633.

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