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Administração - Sexta-feira, 02 de Junho de 2023

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Prefeitura anula concurso público após constatação de irregularidades na aplicação das provas objetivas

Comissão que avaliou trabalho da empresa contratada promoveu auditoria e constatou que erros graves cometidos prejudicaram igualdade de condições entre candidatos. Empresa deve ressarcir candidatos


Prefeitura anula concurso público após constatação de irregularidades na aplicação das provas objetivas

Foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município de Águas de Lindoia desta sexta-feira, dia 2 de junho, o decreto municipal que declara anulado o Concurso Público 01/2022 e a devolução do valor pago pelos candidatos. A aplicação das provas objetivas realizada pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social – IUDS em fevereiro deste ano foi alvo de denúncias por parte dos candidatos. A administração municipal instaurou processo administrativo para apurar os fatos.

A comissão criada pela prefeitura para acompanhar os trabalhos do concurso ficou encarregada de analisar as denúncias. Nos últimos 60 dias a equipe solicitou documentos, realizou diligências e analisou todas as denúncias e evidências apresentadas. Um relatório recomendando ações administrativas foi encaminhada ao prefeito Gil Helou. 

Dentre as irregularidades apontadas no relatório estão:

- Número insuficiente de funcionários para acompanhar a aplicação das provas objetivas em ao menos três escolas onde as provas foram aplicadas;

- Erros materiais em 92,57% das atas de abertura e encerramento;

- Atrasos relatados no início da aplicação das provas;

- Aparelhos celulares não foram devidamente embalados antes do início da aplicação das provas conforme determinava o edital;

- Ineficiência do trabalho de fiscalização;

- Ocorrências de número insuficiente de cadernos de prova em três locais de prova;

- Inconsistências e lacunas em 26,73% das listas de presença dos candidatos;

- 29 ocorrências de candidatos com algum tipo de inconsistência referente ao nome ou número de documento de identidade;

- 15 questões de uma das provas de língua portuguesa possuíam a alternativa correta destacada;

- Cadernos de prova com problemas de impressão;

- Cadernos de provas contendo perguntas com cinco alternativas, sendo que o cartão de respostas continha apenas quatro alternativas possíveis;

- Cadernos de provas para três cargos possuíam questões sem numeração, afetando o preenchimento do cartão de respostas;

Na decisão publicada hoje, a administração municipal afirma que “na esteira do que restou pontuado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal em seu relatório final, restam patentes o descumprimento de regras editalícias pela banca organizadora, bem como o malferimento aos princípios da vinculação ao edital, moralidade, legalidade e impessoalidade”.

Ainda de acordo com o documento, o IUDS teria proposto a reaplicação, parcial ou total, das provas – ato que, segundo a administração, denota o reconhecimento da ocorrência das irregularidades suscitadas. Porém, diante do grande volume de erros e inconsistências, a administração entendeu que todo o Concurso Público foi maculado.

O decreto determina, ainda, a devolução, pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social, do valor inerente a taxa de inscrição desembolsado por cada um dos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias; a deflagração de procedimento específico visando a rescisão unilateral do contrato com a empresa em razão da gravidade da conduta e do inadimplemento de cláusulas contratuais; e a abertura de procedimento administrativo sancionador, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei 10.520/2022.

 

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