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Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 14 de Abril de 2016

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Utilidade Pública:

Dia 05 de maio é o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Utilidade Pública:

Com apenas dois meses para o fim do prazo de inscrição no CAR, chegou a hora de os proprietários e posseiros rurais checarem seus cadastros e finalizá-los.

Para quem ainda não se cadastrou, vale a pena fazer um esforço e não deixar para fazê-lo na última hora. Conforme o prazo se aproxima do fim, aumenta o número de acessos ao sistema, sobrecarregando-o e causando lentidão. Isso já foi verificado no ano passado, pouco antes do prazo ser estendido.Deixar o cadastro para última hora só traz desvantagens, uma vez que:

Para acessar o sistema, é preciso o nome de usuário e senha. O processo de recuperação de senha é afetado quando o sistema está sobrecarregado.

O CAR é um cadastro que já requer um grande número de informações de texto e também gráficas. Com o sistema lento, o tempo levado para completá-lo será ainda maior.

Sem o CAR, o proprietário perderá acesso ao crédito rural, não poderá ter suas áreas recuperadas por terceiros (pelo Programa Nascentes) e também não poderá receber PSA (pagamento por serviço ambiental).

O apoio ao pequeno proprietário (propriedades com até 4 módulos fiscais) conta com o poder público (prefeituras, casa de agricultura, CATI – SAA) e entidades (ONGs e sindicatos) e para ser feito, muitas vezes precisa de agendamento prévio.

Informações incompletas ou discrepantes podem invalidar o cadastro no futuro. Preenchendo agora, é possível ainda buscar uma eventual informação requerida durante o preenchimento do CAR.

Também vale lembrar que um grande número de cadastros não foram concluídos. É tempo de conferir se o cadastro está completamente preenchido, correto e finalizado.

Regularização Ambiental

O CAR é o primeiro passo para a Regularização Ambiental. Em breve, o sistema do Programa de Regularização Ambiental (PRA) será integrado no sistema do CAR. O PRA funcionará como uma nova aba dentro do próprio cadastro.

Complete o seu cadastro o quanto antes em: www.ambiente.sp.gov.br/sicar


Sobre o CAR: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

 

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente

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