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Desenvolvimento Econômico - Quinta-feira, 28 de Abril de 2016

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Diretoria de Turismo alerta sobre obrigatoriedade do CADASTUR

Diretoria de Turismo alerta sobre obrigatoriedade do CADASTUR


Diretoria de Turismo alerta sobre obrigatoriedade do CADASTUR

Regulamentado pela Lei Geral do Turismo, nº 11.771 de 17 de novembro de 2008, o CADASTUR é um sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que são prestadoras de serviços turísticos. O registro é executado pelo Ministério do Turismo e garante a formalização e a legalização de empresas e profissionais que trabalham no setor, além de inclui-los, oficialmente, no mapa do Turismo Nacional.

O cadastro é gratuito e tem validade de dois anos, tendo que ser renovado após o vencimento. Segundo o Ministério do Turismo, o CADATUR é obrigatório para as seguintes atividades: Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo. Por outro lado, o certificado é opcional para Restaurantes, Cafeterias e Bares, Centro de Convenções, Parques Aquáticos, Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico, Casas de Espetáculo, Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos, Locadoras de Veículos para turistas e Prestadoras Especializadas em segmentos turísticos.

Além de regularizar, tanto o registro obrigatório como o facultativo, ainda garantem diversos benefícios para as empresas:

• Participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem;

• Acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo por meio de bancos oficiais;

• Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e Parque Temático, por meio de bancos oficiais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia);

• Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur, como por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de Turismo.

A Diretoria de Turismo e Lazer explica ainda que o CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

 

Segundo a diretoria cerca de 17 dos meios de hospedagem possuem CADASTUR válido. Além disso, todas agências de turismo, uma empresa de entretenimento e lazer, um guia de turismo, uma empresa de alimentação, uma transportadora e um prestador de serviços de infraestrutura para eventos estão regulamentados.

Em caso de dúvidas ou interesse em obter o CADASTUR, a Diretoria de Turismo e Lazer está à disposição para atender o trade turístico de Águas de Lindóia e auxiliar na realização do cadastro até o dia 01/06/2016. “Na diretoria, fazemos essa ponte entre o profissional e o Ministério do Turismo, acompanhando todo o processo de certificação. O cadastro é muito importante e os profissionais precisam se adequar à legislação para oferecer um serviço regularizado aos turistas. Além disso, o registro é gratuito e garante uma série de benefícios aos cadastrados”, salienta a diretora, Giselli Farina.

A Diretoria Municipal de Turismo fica no Paço Municipal e funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. O contato também pode ser feito pelos telefones (19) 38249300/ 3924 9342. 

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