Prefeito sanciona lei para renegociação da dívida com credores

Planejamento e Finanças - Quinta-feira, 09 de Março de 2017


Prefeito sanciona lei para renegociação da dívida com credores

Projeto aprovado pela Câmara Municipal vai regulamentar pagamentos a partir de descontos por parte dos fornecedores

 

O prefeito sancionou o projeto de lei o projeto de lei do Executivo que permite renegociar a dívida inscrita em restos a pagar do município no ano passado e recuperar o crédito da prefeitura junto aos credores. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta semana. A nova lei permite que a prefeitura possa realizar os pagamentos em caráter especial e com faixas de desconto para realizar a quitação dos débitos. Segundo relatório da Secretaria da Fazenda do município, cerca de 130 credores concentram valores à receber na ordem de R$ 5,4 milhões.

 

O projeto prevê três categorias de credores. A primeira categoria contemplará os credores com até R$ 10 mil para receber do município. Estes serão classificados de acordo com o desconto que estão dispostos a conceder, que pode variar entre 10% e 20%. Esta faixa concentra o maior número de credores – cerca de 90 no total. A segunda categoria concentra credores com valores a receber entre R$ 10.000,01 e R$ 80 mil, sendo que a faixa de desconto varia entre 15% e 30%. Os pagamentos destas duas categorias poderão ser realizados à vista, fora da ordem cronológica tradicional.

 

Já a terceira e última categoria engloba os maiores credores, com valores acima dos R$ 80 mil, sendo que a prefeitura espera conseguir descontos entre 20% e 40%, além de realizar o parcelamento destes débitos em até 48 meses. Segundo levantamento do setor de finanças, apenas 12 credores se encaixam neste perfil. Porém, concentra também a maior parte da dívida: aproximadamente 75% do total da dívida inscrita em restos a pagar no ano passado.

 

A ordem para os pagamentos obedecerá, primeiramente, a faixa em que cada credor está inserido, seguido pelo maior desconto oferecido. O texto ainda prevê que não serão renegociados débitos considerados indispensáveis (como contas de concessionárias de energia elétrica e água, por exemplo), despesas relacionadas ao serviço da dívida, operações de refinanciamento e débitos suportados por recursos vinculados.

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