Prefeito sanciona lei que proíbe utilização de fogos de artifício em Águas de Lindoia

Fundo Social de Solidariedade - Quarta-feira, 29 de Março de 2017


Prefeito sanciona lei que proíbe utilização de fogos de artifício em Águas de Lindoia

Lei de autoria do vereador Eduardo Zucato (PMDB) foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal nesta semana

 

O prefeito Gil Helou (PDT) sancionou a Lei 3.014/17 que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município. O ato foi realizado no gabinete na tarde desta terça-feira, dia 28, com a presença do autor da lei, Eduardo Zucato (PMDB), do presidente da Câmara Municipal, Mário Sérgio Fioravente (PTB), e dos vereadores Irene Parolim (DEM), Joel Raimundo de Souza (PSD), Paulo Galote (Rede), Rogério Nucci (PDT) e Vagner Godoi (PSDB).

 

A questão afeta aos idosos que residem e frequentam a cidade, causando incômodo e desconforto. A lei também foi muito comemorada por ambientalistas e por donos de animais de estimação da cidade. Segundo eles, o estrondo causado pela explosão dos fogos deixa os animais domésticos como cães e gatos assustados e nervosos, causando grande estresse. Eles ficam desorientados, tendendo a correr sem destino. Alguns podem até sofrer problemas cardíacos e convulsões que podem levar à morte.

 

Segundo a nova lei, fica proibida a utilização e soltura de fogos de artifício que provoquem ruídos sonoros de qualquer espécie e intensidade. Fogos com estampidos, foguetes com ou sem bomba, morteiros e serpentes voadoras são exemplos dos artigos proibidos no município. A lei não proíbe fogos luminosos acionados que não produzam estampidos.

 

Quem for flagrado violando a lei pode sofrer advertência e multa que pode variar entre R$ 314,00 e R$ 3.140,00, dependendo dos agravantes como reincidência, obtenção de vantagem indevida, causar danos à segurança da população, com dolo ou ocasionar dano coletivo.

 

O município receberá denúncias por meio do telefone da Secretaria de Meio Ambiente, 3924 9319, ou pelo endereço eletrônico meioambiente@aguasdelindoia.sp.gov.br, onde deverão ser fornecidos a identificação do infrator, bom como a característica do local e horário do cometimento da infração. As denúncias também podem ser feitas diretamente na secretaria, que fica na Rua Professora Carolina Fróes Mendes, 321, no centro da cidade.

Prefeitura Municipal


Águas de Lindóia