Cadastro será necessário apenas para alunos que não se cadastraram no 1º semestre ou que vão iniciar os estudos a partir de agosto
A Secretaria Municipal de Educação vai abrir novo cadastro para estudantes de cursos técnicos e universitários que não se inscreveram no programa de subsídio de transporte no primeiro semestre ou que irão iniciar os estudos a partir de agosto. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 3 e 28 de julho, na sede da secretaria, das 9h às 16h. Os alunos que já estão inscritos no programa estão dispensados de realizar um novo cadastro neste ano.
A Prefeitura Municipal retomou neste ano o pagamento do subsídio aos estudantes, que ficou suspenso por quase todo o ano de 2016. Devido a precária situação financeira do município encontrada no início do ano, o prefeito Gil Helou (PDT) se comprometeu a retomar os pagamentos a partir de junho, tendo maio como mês de referência. O percentual atual é de 30% e o prefeito já afirmou que poderá rever para cima o valor quando as contas da prefeitura estiverem reequilibradas.
Para fazer o cadastro os interessados devem comparecer à secretaria, que fica no Centro Umuarama, na Av. Nações Unidas. Eles devem apresentar, entre outros documentos pessoais, declaração de matrícula, o contrato de transporte e documentos familiares que comprovem parentesco e renda. O telefone de contato para esclarecimento de dúvidas é o 3824 1501.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Documentos do aluno:
a-) Cópia do Documento de Identidade – RG;
b-) Cópia do CPF;
c-) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d-) Cópia do Título de Eleitor
Comprovante de Residência
a-) Cópia de conta de água, luz ou telefone;
b-) em caso de moradia alugada, apresentar cópia do contrato de locação ou cópia dos recibos de pagamento do último mês.
Contrato de Transporte
a-) Cópia do Contrato de Transporte Escolar.
Documentos do Curso e da Instituição de Ensino
a-) Cópia da Declaração de matrícula ou contrato da Instituição de Ensino contendo: o nome do aluno, curso frequentado e o semestre que está cursando.
Dados Bancários
a-) Conta Bancária no nome do aluno, para o recebimento mensal do subsídio.
Documentos do Grupo Familiar
a-) Cópia do Atestado de Óbito em caso do aluno com pais falecidos;
b-) Cópia da Averbação de Divórcio em caso do aluno com pais separados;
c-) Cópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os componentes do grupo familiar do exercício anterior ao da data do protocolo ou quando isento,declaração de próprio punho;
d-) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem e outros, se for o caso;
e-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos;
f-) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);
g-) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 16 anos.
Comprovantes de Renda Familiar
7.1 - Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:
a-) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo;
7.2 - Para membros do grupo familiar com emprego sem registrado na CTPS ou trabalhadores autônomos:
a-) Extrato CNIS, fornecido pela Previdência Social;
b-) Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida, registrado em cartório.
c-) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.
7.3 - Para empresário:
a-) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore;
b-) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
c-) Simples Nacional, se for o caso;
d-) Demonstrativo de Resultados.
7.4 - Para membros do grupo em situação de desemprego:
a-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
b-) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada;
c-) Se o membro do grupo familiar não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum tipo de atividade remunerada.
7.5 - Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:
a-) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício de mês precedente ao da data do protocolo;
b-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Águas de Lindóia