Secretaria de Educação prorroga prazo para cadastro de subsídio do transporte para 2º semestre

Educação - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017


Secretaria de Educação prorroga prazo para cadastro de subsídio do transporte para 2º semestre

Cadastro é necessário apenas para alunos que não se cadastraram no 1º semestre ou que iniciaram os estudos a partir de agosto

A Secretaria Municipal de Educação prorrogou o prazo para que estudantes de cursos técnicos e universitários que não se inscreveram no programa de subsídio de transporte no primeiro semestre ou que irão iniciar os estudos a partir de agosto solicitarem o benefício. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 14 e 16 de agosto, na sede da secretaria, das 8h às 16h. Os alunos que já estão inscritos no programa estão dispensados de realizar um novo cadastro neste ano.

A Prefeitura Municipal retomou neste ano o pagamento do subsídio aos estudantes, que ficou suspenso por quase todo o ano de 2016. Devido a precária situação financeira do município encontrada no início do ano, o prefeito se comprometeu a retomar os pagamentos a partir de junho, tendo maio como mês de referência. O percentual atual é de 30% e o prefeito já afirmou que poderá rever para cima o valor quando as contas da prefeitura estiverem reequilibradas.

Para fazer o cadastro os interessados devem comparecer à secretaria, que fica no Centro Umuarama, na Av. Nações Unidas. Eles devem apresentar, entre outros documentos pessoais, declaração de matrícula, o contrato de transporte e documentos familiares que comprovem parentesco e renda. A lista completa de documentos está no site da prefeitura (www.aguasdelindoia.sp.gov.br). O telefone de contato para esclarecimento de dúvidas é o 3824 1501.

                 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Documentos do aluno:

a-) Cópia do Documento de Identidade – RG;

b-) Cópia do CPF;

c-) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d-) Cópia do Título de Eleitor

 

Comprovante de Residência

a-) Cópia de conta de água, luz ou telefone;

b-) em caso de moradia alugada, apresentar cópia do contrato de locação ou cópia dos recibos de pagamento do último mês.

 

Contrato de Transporte

a-) Cópia do Contrato de Transporte Escolar.

 

Documentos do Curso e da Instituição de Ensino

a-) Cópia da Declaração de matrícula ou contrato da Instituição de Ensino contendo: o nome do aluno,  curso frequentado e o semestre que está cursando.

 

Dados Bancários

a-) Conta Bancária no nome do aluno, para o recebimento mensal do subsídio.

 

Documentos do Grupo Familiar

a-) Cópia do Atestado de Óbito em caso do aluno com pais falecidos;

b-) Cópia da Averbação de Divórcio em caso do aluno com pais separados;

c-) Cópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os componentes do grupo familiar do exercício anterior ao da data do protocolo ou quando isento,declaração de próprio punho;

d-) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem e outros, se for o caso;

e-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página  com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos;

f-) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);

g-) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 16 anos.

 

Comprovantes de Renda Familiar

7.1 - Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:

a-) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo;

 

7.2 - Para membros do grupo familiar com emprego sem registrado na CTPS ou trabalhadores autônomos:

a-) Extrato CNIS, fornecido pela Previdência Social;

b-) Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida, registrado em cartório.

c-) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.

 

7.3 - Para empresário:

a-) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore;

b-) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

c-) Simples Nacional, se for o caso;

d-) Demonstrativo de Resultados.

 

7.4 - Para membros do grupo em situação de desemprego:

a-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;

b-) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada;

c-) Se o membro do grupo familiar não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum  tipo de atividade remunerada.

 

7.5 - Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:

a-) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício de mês precedente ao da data do protocolo;

b-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

Prefeitura Municipal


Águas de Lindóia