Cadastro e entrega de Cestas Básicas serão feitos no CRAS a partir de fevereiro
A Prefeitura de Águas de Lindóia regulamentou a oferta de benefícios eventuais que integram a política de Assistência Social por meio da Lei nº 3104/2018, sancionada pelo prefeito no dia 10 de dezembro. A lei prevê o atendimento aos cidadãos e famílias que não tem condições de arcar por conta própria com situações adversas como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Dentre os benefícios estão o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio em situações de vulnerabilidade temporária e/ ou em situações de desastres ou calamidade pública, mediante a concessão de cestas básicas, documentação, passagens intermunicipais de transporte terrestre e aluguel social.
Os benefícios eventuais serão concedidos nas circunstâncias previstas pela lei, para as famílias que comprovem renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente. A prioridade é o atendimento de famílias com crianças, pessoas com deficiência e idosos. O estudo socioeconômico para avaliar cada caso será feito pelas assistentes sociais.
Para solicitar os benefícios eventuais, o cidadão deve se dirigir à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), na Rua Amazonas, nº 113 e ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na Rua Gregório Franco de Souza, s/ n – Casas Populares. Com relação às cestas básicas, a solicitação deve ser feita somente no CRAS.
Águas de Lindóia