EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 007/19
A COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024, com a finalidade do preenchimento dos cargos de Conselheiros Tutelares – Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 01, de 10 de abril de 2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.393, de 05 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.887, de 11 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.903, de 14 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO as orientações enviadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em data Unificada, emitido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 001, de 12 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a análise de presenças na etapa de Capacitação especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, realizada nos dias 24 e 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que a legislação municipal não determina percentual mínimo de participação na etapa de Capacitação especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que nenhum inscrito pode ser prejudicado por omissão da Legislação vigente;
Torna público o que segue:
DEFERIR a continuidade de participação nas próximas etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, mandato 2020/2024 dos inscritos abaixo;
Nomes
Percentual de presença
Ana Paula Mielli de Godoy Cardoso
100%
Cleber Aparecido dos Santos Parolim
100%
Geferson Moreira
100%
Gisele Fonseca Bernardi
50%
Henrique Domingues Mariano
50%
Hilda Aparecida de Souza Moraes
100%
Isabela Cristina Gomes
100%
Janaina Aparecida Andrade Figueiredo Cioffi
100%
Jairo de Moraes Franco
100%
Leia de Cassia da Costa Silva
100%
Ligia Carvalho Fiori
100%
Luana Priscila Ferreira Gomes
100%
Luiz Augusto Rodrigues
100%
Maria Angélica de Moraes Pinheiro
100%
Maria de Lourdes Nucci Moretti
100%
Maria Emília Sancho Vesco
100%
Maria Helena Rodrigues de Toledo
100%
Natália Regina Manhani
100%
Otavio França de Moraes
100%
Sabrina Santos Rosa
100%
Tamara dos Santos Pereira Souza
100%
Thais da Silva
100%
Wilson Fernando Schell Vilas Boas
100%
INDEFERIR a continuidade de participação nas próximas etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, mandato 2020/2024, da senhora ROBERTA MANTOVANI REZENDE, em razão de sua ausência na etapa acima citada, contrariando o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.887, de 11 de abril de 2013,
“ Para candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
.....IX - Capacitação especifica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;”......
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos expedimos e publicamos o presente edital.
Águas de Lindóia, 28 de junho de 2019.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024
Wallace das Chagas Matias
Vitalina Neta Muniz de Godoy
Paulo Pereira das Neves
Thais Maria Nonato Fernandes Barbosa
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EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N°008/19
A COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024, com a finalidade do preenchimento dos cargos de Conselheiros Tutelares – Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º e 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.824, de 09 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 01, de 10 de abril de 2019, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.393, de 05 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.887, de 11 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.903, de 14 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO as orientações enviadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Guia de Orientação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em data Unificada, emitido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 001, de 12 de abril de 2019;
INFORMA e CONVOCA através deste ato os interessados deferidos nas 1ª e 2a fases do processo eleitoral para escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Águas de Lindoia (Gestão 2020/2024), para que compareçam no dia 03 de julho de 2019, no seguinte local e horário:
Escola Municipal Comendador Pedro Faccini
Rua Jaboticabal, 80 - Bairro: Francos
Horário de abertura dos portões: 18:00 horas
Fechamento dos Portões: 18:50 horas
Inicio da avaliação escrita: 19:00 horas
Término da avaliação: 22:00 horas
Atentar para o cumprimento do Artigo 9º da Resolução CMDCA n° 001, de 12 de abril de 2019.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos expedimos e publicamos o presente edital.
Águas de Lindóia, 28 de junho de 2019.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES – MANDATO 2020-2024
Wallace das Chagas Matias
Vitalina Neta Muniz de Godoy
Paulo Pereira das Neves
Thais Maria Nonato Fernandes Barbosa
Águas de Lindóia