Feira do Agricultor retorna a partir da próxima terça-feira, dia 11

Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020


Feira do Agricultor retorna a partir da próxima terça-feira, dia 11

Numa reunião realizada na manhã desta sexta-feira, dia 7, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente definiu com os expositores o retorno da Feira do Agricultor. A partir da próxima terça-feira, dia 11, a feira recomeça com os protocolos de saúde para oferecer proteção aos consumidores e trabalhadores. A feira acontecerá às terças-feiras (centro, em frente à Prefeitura), quartas-feiras (Bela Vista) e quintas-feiras (Casas Populares).

 

Dentre as ações previstas pelo protocolo de reabertura estão o uso obrigatório de máscaras para trabalhadores e clientes; distanciamento mínimo de dois metros para cada ponto de venda; o acondicionamento em embalagens plásticas para os produtos vendidos à granel; e os pontos de venda de alimentos para consumo imediato sem áreas para consumo, trabalhando apenas no sistema “para viagem”. 

 

Os expositores também terão que desinfectar espaços, bancadas e objetos compartilhados com álcool 70% e manter dispensador do produto para os clientes, além de diversas outras regras a serem cumpridas. A equipe da secretaria acompanhará o retorno e fiscalizará o cumprimento das normas definidas no protocolo.

 

O telefone da Secretaria de Agricultura para informações e denúncias é o 3924 9300. A secretaria funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prédio da Prefeitura Municipal.

Confira os protocolos:

- PROTOCOLO DE REABERTURA DAS ATIVIDADES DA FEIRA DO PRODUTOR 

I – É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido ou descartável, preferencialmente); 

II – os pontos de venda (barracas) deverão estar com distanciamento assegurado entre si de no mínimo 2 (dois) metros;

III – pontos de venda (barracas) que oferecem alimentos para consumo imediato, atender o cliente apenas no sistema para “viagem”, impedindo a permanência do cliente na barraca para consumo dos produtos adquiridos; 

IV – pagamentos devem ser realizados preferencialmente por cartão bancário; 

V – efetuar marcação de distanciamento entre clientes na fila de atendimento (ex: fita adesiva de piso); 

VI – as mercadorias vendidas fracionadas ou a granel devem estar previamente acondicionadas em embalagens plásticas, ou se permitida a escolha pelos clientes, o vendedor apenas que deverá manuseá-los para o embalo; 

VII – evitar aglomerações e manter distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre trabalhadores e entre usuário - recomendável uso de fita zebrada para limitar aproximação; 

VIII – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes (quando o material da superfície permitir), seguida de desinfecção com álcool 70%); 

IX – todo ponto de venda (barraca) deve disponibilizar dispensador de álcool em gel 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de trabalhadores e clientes; 

X – se necessitar compartilhar algum objeto, material e equipamento, desinfectar com álcool a 70%, esfregando por cerca de 30 (trinta) segundos as superfícies; 

XI – disponibilizar, preferencialmente, lixeira com tampa e acionamento a pedal; 

XII – não será permitido a utilização de espaços, que não sejam os previamente destinados a feira livre. 

Prefeitura Municipal


Águas de Lindóia