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Recadastramento Imobiliário

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O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverá declarar à SECRETARIA MUNICPAL DA FAZENDA aos dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis ou atualização (para imóveis que já incluídos) No Cadastro Imobiliário Fiscal.

É obrigação do contribuinte informar que qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel.

As atualizações que modificam o valor do imposto são as que ocorrem ao longo do ano e podem ser de área construída, uso do imóvel, área ocupada, etc.

A atualização é efetuada via processo administrativo, que resulta em uma Declaração de Atualização Cadastral Eletrônica (DACE) diretamente no sítio da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia – www.aguasdelindoia.sp.gov.br, usando o link de atualização cadastral.

De acordo como artigo 138 do CTN, quando a atualização cadastral for espontânea não acontecerá infração, não podendo ser aplicada a penalidade de multa.

Documentos Necessários e Informações Gerais.

Carne de IPTU – uma cópia simples;

Para os casos de alteração de área construída é necessária a apresentação de planta de regularização;

Documento de identidade com foto, válido em todo território nacional contendo CPF – original;

No caso de o requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel.

Autorização específica acompanhada de documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;

Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada de documento de identidade e CPF do procurador;

No caso de condomínio.

Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples;

No caso de espólio.

Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante;

certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento estável que demonstre que a condição de herdeiro necessário;

No caso de proprietário/ possuidor pessoa jurídica.

Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel.

Matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente);





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