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Gabinete do Prefeito - Quarta-feira, 01 de Novembro de 2017

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Refis é prorrogado até o dia 14 de novembro

Refis é prorrogado até o dia 14 de novembro


Refis é prorrogado até o dia 14 de novembro

Mudança de sistema na prefeitura prejudicou contribuintes e reclamações motivaram prorrogação

O processo de migração de sistema tributário da prefeitura causou atrasos nas efetivações das adesões ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), promovido pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindoia. Atendendo as reclamações feitas pelos contribuintes prejudicados a prefeitura decidiu encaminhar projeto de lei à Câmara para prorrogar o prazo até o dia 14 de novembro. O projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito no final da tarde desta terça-feira, dia 31.

O programa oferece condições especiais para os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município, sendo válida para todos os tipos de créditos tributários ou não-tributários, estejam inscritos em dívida ativa ou não, incluindo dívidas com o Saae.

Os interessados devem procurar a Prefeitura e solicitar a adesão. Para a opção de pagamento em parcela única o desconto previsto para juros e multas é de 90%. Já para o parcelamento a redução será de 50%.

O total máximo de prestações deverá ser de 48 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do total da dívida a ser paga no ato da assinatura do termo de opção. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 62,85, valor correspondente a 1 VR (Valor de Referência).

Protesto das dívidas

Com o aumento substancial das inscrições de dívida ativa nos últimos anos, o Tribunal de Contas vem alertando o município sobre medidas que possam ser adotadas para garantir o pagamento das dívidas com o município. Nas contas de 2015, por exemplo, o tribunal apontou que houve um aumento de 129% do montante de dívida ativa no município de Águas de Lindoia em relação ao exercício anterior.

Com isso, a Secretaria de Fazenda deve iniciar o protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA), com base na Lei 9.492/97 que autoriza este tipo de procedimento. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o município utilize meios de cobrança de créditos fiscais mais rápidos e menos custosos. O protesto é um procedimento mais barato e mais rápido que a execução fiscal, que neste caso só seria realizada se contribuinte em débito, após protestado, continue inadimplente com o município.

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