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Além de apresentar documentos exigidos por Lei, profissionais de transporte devem recolher taxas para liberação do alvará de licença para prestação do serviço
Profissionais que trabalham no transporte de passageiros como motoristas de taxi ou de aplicativos têm até o dia 31 de março para apresentar a documentação e recolher as taxas para expedição do alvará específico para o desempenho das atividades. A atualização do cadastro é realizada anualmente pela Secretaria de Trânsito do município, obedecendo a legislação municipal. Os taxistas registrados devem apresentar cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), da CNH, além de comprovante de residência, certidões negativas do prontuário no Detran e das esferas civil e criminal, certidão negativa de débitos municipais, declaração médica de sanidade física e aptidão para exercício da profissão, cópia da apólice de seguro do veículo e do CRV e CRLV. Já para os motoristas de aplicativos é necessária a apresentação da cópia da CNH e da certidão de prontuário do Detran, certidão negativa na esfera civil, o termo de compromisso com a prestadora de serviços, a inscrição municipal (como autônomo ou Microempreendedor Individual / MEI), o cadastro de contribuinte do INSS, certidão negativa de débitos municipais, a cópia da apólice de seguro do veículo e o CRLV. Os documentos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura (Paço Municipal – Rua Profa. Carolina Froes, 321 – Centro) das 9h às 12h e das 13h às 17h. Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria de Trânsito (Rua Rio Grande do Sul, 32, ou pelo telefone 3824 3282).
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