.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Comissão que avaliou trabalho da empresa contratada promoveu auditoria e constatou que erros graves cometidos prejudicaram igualdade de condições entre candidatos. Empresa deve ressarcir candidatos
Foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município de Águas de Lindoia desta sexta-feira, dia 2 de junho, o decreto municipal que declara anulado o Concurso Público 01/2022 e a devolução do valor pago pelos candidatos. A aplicação das provas objetivas realizada pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social – IUDS em fevereiro deste ano foi alvo de denúncias por parte dos candidatos. A administração municipal instaurou processo administrativo para apurar os fatos.
A comissão criada pela prefeitura para acompanhar os trabalhos do concurso ficou encarregada de analisar as denúncias. Nos últimos 60 dias a equipe solicitou documentos, realizou diligências e analisou todas as denúncias e evidências apresentadas. Um relatório recomendando ações administrativas foi encaminhada ao prefeito Gil Helou.
Dentre as irregularidades apontadas no relatório estão:
- Número insuficiente de funcionários para acompanhar a aplicação das provas objetivas em ao menos três escolas onde as provas foram aplicadas;
- Erros materiais em 92,57% das atas de abertura e encerramento;
- Atrasos relatados no início da aplicação das provas;
- Aparelhos celulares não foram devidamente embalados antes do início da aplicação das provas conforme determinava o edital;
- Ineficiência do trabalho de fiscalização;
- Ocorrências de número insuficiente de cadernos de prova em três locais de prova;
- Inconsistências e lacunas em 26,73% das listas de presença dos candidatos;
- 29 ocorrências de candidatos com algum tipo de inconsistência referente ao nome ou número de documento de identidade;
- 15 questões de uma das provas de língua portuguesa possuíam a alternativa correta destacada;
- Cadernos de prova com problemas de impressão;
- Cadernos de provas contendo perguntas com cinco alternativas, sendo que o cartão de respostas continha apenas quatro alternativas possíveis;
- Cadernos de provas para três cargos possuíam questões sem numeração, afetando o preenchimento do cartão de respostas;
Na decisão publicada hoje, a administração municipal afirma que “na esteira do que restou pontuado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal em seu relatório final, restam patentes o descumprimento de regras editalícias pela banca organizadora, bem como o malferimento aos princípios da vinculação ao edital, moralidade, legalidade e impessoalidade”.
Ainda de acordo com o documento, o IUDS teria proposto a reaplicação, parcial ou total, das provas – ato que, segundo a administração, denota o reconhecimento da ocorrência das irregularidades suscitadas. Porém, diante do grande volume de erros e inconsistências, a administração entendeu que todo o Concurso Público foi maculado.
O decreto determina, ainda, a devolução, pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social, do valor inerente a taxa de inscrição desembolsado por cada um dos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias; a deflagração de procedimento específico visando a rescisão unilateral do contrato com a empresa em razão da gravidade da conduta e do inadimplemento de cláusulas contratuais; e a abertura de procedimento administrativo sancionador, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei 10.520/2022.
.
.
.
.