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Assistência Social - Sexta-feira, 08 de Abril de 2016

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08 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DO COMBATE AO CÂNCER

Conheça os Direitos Sociais da Pessoa com Câncer


08 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DO COMBATE AO CÂNCER

O câncer é uma patologia maligna cujo diagnóstico vem acompanhado de grande sofrimento físico, emocional e psicológico. Ele ainda é a segunda causa de mortalidade no Brasil e no mundo.  Seu auto índice o coloca como um complexo problema de saúde pública. Para o diretor de Assistência e Desenvolvimento Social, Pierre Souza, é importante chamar ainda mais á atenção de líderes governamentais e do público em geral para a importância da discussão dessa doença que atinge cada vez mais altos índices. “O diagnóstico de câncer mobiliza sentimentos como medo, incertezas e impotência, causando uma desestruturação nas esferas orgânicas e psíquicas do individuo, e muitas vezes um desequilíbrio na vida familiar, social e econômica da pessoa e de sua família” diz Pierre Souza. Quando pensamos em câncer, facilmente nos remetemos às questões relacionadas à saúde, nos esquecendo dos sérios comprometimentos em outras áreas, como as sociais. Quando um membro da família é diagnosticado com CA (câncer), é importante considerar os conflitos familiares gerados, o planejamento familiar que teve que ser alterado, o abandono dos genitores, o comprometimento de renda e demais efeitos sociais que hoje são tratados e abordados pelos equipamentos sociais.

 “O Serviço Social atua no campo das políticas sociais, auxiliando na identificação de recursos que favoreçam o processo de tratamento do paciente, democratizando informações e o acesso aos programas públicos e institucionais. Através da DADS e do CRAS, disponibilizamos uma abordagem multidisciplinar, viabilizando o acesso às políticas sociais e institucionais, objetivando a garantia dos direitos sociais e o exercício da cidadania” conclui Pierre.

É importante ressaltar que paciente e sua família devam receber apoio na área médica, bem como na área psicossocial.

Conheça alguns direitos de pacientes com câncer:

Saque do FGTS: O trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.


Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma das documentações exigidas é o atestado do médico  responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Além destes, são necessários também:
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

2. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)”. 

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3. Auxílio-Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.


4. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. 

5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio. 
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial ou Benefício de Prestação Continuada desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

Como fazer para conseguir o benefício?
A pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência. 

6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. 

9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.

10. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.


11. Isenção de IPI, ICMS (. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços), IPVA (. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. Os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

15. Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte interestadual gratuito
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003. Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Para mais informações sobre estes direitos procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a DADS (Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social). Também, podem ser encontrados mais esclarecimentos em: http://www.accamargo.org.br/cartilha-dos-direitos-do-paciente-com-cancer/.

 

 

 

 

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