Por determinação do Governo do Estado de São Paulo todos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a exibir placa padrão de aviso que exige o uso de máscaras de proteção. A placa padronizada do Governo Estadual contém os dizeres “Obrigatório o uso de máscara”, citando o decreto nº 64.959, de 4 de maio de 2020, por resolução SS 96, de 29 de junho de 2020. Deverão respeitar a nova exigência todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e população em geral.
A Vigilância Sanitária do município será responsável por orientar as ações e fiscalizar o cumprimento desta exigência, no âmbito da resolução da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. A resolução esclarece que a expressão “estabelecimentos comerciais e prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou entretenimento, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias e similares, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas e transporte público.
A portaria CVS nº 15 de 30 de junho de 2020 , do Centro de Vigilância Sanitária do Governo Estadual, dispõe que, além do aviso uso correto de máscaras, a ser afixado também e principalmente na entrada de cada estabelecimento, segue sendo exigido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os usuários, dispostos em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço de órgão estaduais responsáveis pela vigilância sanitária. Os responsáveis pelos estabelecimentos também serão verificados quanto ao conhecimento da determinação.
Águas de Lindóia