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Administração - Quinta-feira, 23 De Março De 2017

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Empresas têm até 19 de abril para aderir ao Plano de Pagamento de dívidas da Prefeitura

Empresas têm até 19 de abril para aderir ao Plano de Pagamento de dívidas da Prefeitura


Um decreto assinado pelo prefeito nesta semana regulamentou o Plano de Pagamento das dividas da Prefeitura com fornecedores no valor de R$ 5,4 milhões e que foram inscritas em restos a pagar em 31 de dezembro do ano passado. O documento prevê o prazo de até 19 de abril para que as empresas apresentem suas propostas por meio requerimento específico onde informam o percentual de desconto a ser concedido e o valor da renegociação.

 

As empresas devem preencher o documento e registrar o protocolo na Prefeitura. A lei proposta pelo prefeito e que foi aprovada recentemente na Câmara prevê três faixas de credores, cada uma delas com um nível de descontos para que as empresas possam aderir ao Plano de Pagamentos. O pagamento será realizado por categoria, a começar da faixa com valores de até R$ 10 mil a receber, com descontos entre 10% e 20%. Esta faixa concentra o maior número de credores – cerca de 90 no total.

 

A segunda faixa concentra credores com valores a receber entre R$ 10.000,01 e R$ 80 mil, sendo que a faixa de desconto varia entre 15% e 30%. Para aderir ao Plano e ter prioridade no pagamento estes credores devem oferecer o maior desconto possível na respectiva faixa. Os pagamentos serão agendados para a primeira faixa, seguida da segunda faixa, a partir do maior desconto oferecido.

 

Já a terceira e última faixa engloba os maiores credores, com valores a receber acima dos R$ 80 mil. A prefeitura espera conseguir descontos entre 20% e 40%, além de realizar o parcelamento destes débitos em até 48 meses. Segundo levantamento do setor de finanças, apenas 12 credores se encaixam neste perfil. Porém, concentra também a maior parte da dívida: aproximadamente 75% do total da dívida inscrita em restos a pagar no ano passado.

 

Download - Requerimento 1.

Download - Requerimento 2.

Download - Requerimento 3.

 

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