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Administração - Sexta-feira, 23 De Agosto De 2019

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PRORROGADO: REFIS permite que contribuintes quitem débitos com Prefeitura com descontos de até 95% em multas e juros

REFIS permite que contribuintes quitem débitos com Prefeitura com descontos de até 95% em multas e juros


Notícia publicada em 28/08/2019

Notícia atualizada em 01/10/2019

 

O Prefeito de Águas de Lindoia prorrogou nesta semana a Lei que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis). O objetivo do programa é oferecer condições especiais para que os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município. A medida é válida para todos os tipos de créditos tributários ou não-tributários, estejam inscritos em dívida ativa ou não. O prazo para solicitar a adesão ao programa vai até 30 de outubro.

O projeto prevê a redução de multas e juros para o pagamento de débitos tributários, não-tributários e multas de qualquer natureza, que tenham sido lançados até 31 de dezembro do ano passado.

Para a opção de pagamento em parcela única o desconto previsto para juros e multas é de 95%. Já para o parcelamento existem duas condições previstas em lei: a redução será de 50% para quem optar em parcelar os débitos em até 18 meses; enquanto o parcelamento entre 19 e 48 meses terá um abatimento de 10%.

 O total máximo de prestações deverá ser de 48 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do total da dívida a ser paga no ato da assinatura do termo de opção. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 67,56 valor correspondente a 1 VR (Valor de Referência).

O projeto também prevê as regras para adesão ao Refis. O contribuinte deverá requerer a adesão ao programa dentro das regras definidas pela lei e por um Comitê Gestor, criado especialmente para analisar os pedidos. A adesão implicará na confissão de dívida e na suspensão dos prazos de prescrição, entre outras condições.

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