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Administração - Terça-feira, 09 de Maio de 2023

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Contribuintes têm até 7 de junho para quitar dívidas de tributos com até 100% de desconto em multas e juros

Refis prevê condições especiais para o pagamento de impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro do ano passado


Contribuintes têm até 7 de junho para quitar dívidas de tributos com até 100% de desconto em multas e juros

Entrou em vigor nesta semana a Lei do Poder Executivo que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis). O objetivo é promover a regularização de crédito com condições especiais para o pagamento de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022 e a recuperação de empresas, em especial as microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão ao programa já pode ser requerida diretamente na Prefeitura até o dia 7 de junho.

 

Poderão solicitar a adesão contribuintes que possuam créditos tributários que estejam ou não inscritos em dívida ativa; com exigibilidade suspensa ou não inclusive aqueles decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos; títulos em fase de execução fiscal já ajuizada; e créditos não-tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

 

Ao aderir ao Refis o contribuinte terá o benefício da redução de multas e juros aplicados no imposto atrasado, bem como débitos junto ao Saae Ambiental que tenham sido lançados até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Quem aderir ao programa poderá escolher entre realizar o pagamento à vista, integral, com redução de 100% do valor correspondente aos juros moratórios e multa, permanecendo apenas a correção monetária que é calculada até a data do pagamento; ou a redução de 50% do valor correspondente aos juros moratórios e multa, permanecendo a correção monetária, calculada até a data de opção, com a possibilidade de pagamento parcelado em 40 parcelas. 

 

O contribuinte deverá solicitar a adesão mediante requerimento e um Comitê Gestor avaliará o pedido formalizado. A adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos; a suspensão da prescrição e da exigibilidade dos créditos tributários incluídos no parcelamento. O contribuinte fica, ainda, obrigado a realizar o pagamento à vista na data prevista ou, no caso de parcelamento, a deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas. Nestes casos o contribuinte é automaticamente excluído do programa e as demais parcelas passam as ser cobradas com vencimento imediato com os devidos acréscimos.

 

Para mais informações e detalhes, os contribuintes deverão procurar o setor jurídico da Prefeitura ou entrar em contato pelo telefone (19) 3924 9308.

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