A Secretaria de Saúde de Águas de Lindoia reforçou nesta semana a informação de que a vacinação contra COVID-19 passou a fazer parte do Calendário Nacional de Vacinação Infantil a partir de 1° de janeiro de 2024. A mudança vale para crianças a partir de 6 meses de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias (menores de 5 anos), essa inclusão torna a vacina obrigatória, assim como todas as outras que fazem parte do Calendário de Nacional de Vacinação. A medida foi tomada pelo Ministério da Saúde com base em evidências científicas mundiais e dados epidemiológicos de casos e óbitos pela doença no país.
O esquema vacinal completo destas crianças é de três doses da vacina Pfizer Baby. O intervalo entre a primeira e a segunda dose é de quatro semanas e, da segunda para a terceira dose, de oito semanas. A vacina não tem contraindicações e não interfere na eficácia de outras imunizações previstas no calendário vacinal. Considerando o elevado risco de morbimortalidade pediátrica por covid-19, o benefício das vacinas contra a doença supera, e muito, o risco da não vacinação.
O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, e da ANVISA, realiza o monitoramento da segurança das vacinas de forma contínua e sistemática no Brasil. Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI) são notificados e investigados, com o objetivo de elucidar a relação causal entre as vacinas e os eventos. As avaliações levam em consideração a carga da doença.
No Município de Águas de Lindóia, das 47 crianças (de 6 meses a menores de 5 anos) que iniciaram o esquema, somente 15 crianças receberam as três doses. A população estimada para esta faixa etária é aproximadamente 800 crianças. A vacinação é realizada nas quatro Unidades de Saúde do Município.
Todas as vacinas do calendário de vacinação são importantes tanto para a proteção individual, como também proteção coletiva. Uma caderneta de vacinação em dia evita casos graves e óbitos de diversas doenças imunopreviníveis. Pais que não vacinarem seus filhos estarão sujeitos a perder benefícios sociais. Outro fato importante é que para realizar matrícula nas escolas é solicitada a Declaração de Vacinação Atualizada.
Sobre a Obrigatoriedade de vacinação de crianças
Ninguém pode cercear o direito à vacinação de crianças, garantido pela Lei 8.069 de 1990, como disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Artigo 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
Águas de Lindóia