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Saúde - Sábado, 30 de Maio de 2020

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Regras do Governo do Estado para reabertura gradual do comércio e serviços em Águas de Lindoia começam a valer a partir de segunda-feira, dia 1º de junho

Regras do Governo do Estado para reabertura gradual do comércio e serviços em Águas de Lindoia começam a valer a partir de segunda-feira, dia 1º de junho


Regras do Governo do Estado para reabertura gradual do comércio e serviços em Águas de Lindoia começam a valer a partir de segunda-feira, dia 1º de junho

Baixe a documentação e os protocolos de saúde nos links abaixo:

Termo de Responsabilidade para preenchimento e entrega obrigatória pelo comércio: Clique aqui

Protocolos de saúde para Comércio em Geral: Clique aqui

Protocolos de saúde para Escritórios em geral e Imobiliárias: Clique aqui

Protocolos de saúde para Concessionárias de Veículos: Clique aqui

 

Estabelecimentos comerciais em geral, incluído galerias e centros comerciais, escritórios, concessionários e as atividades imobiliárias devem iniciar a retomada gradual de suas atividades a partir do dia 1º de junho em Águas de Lindoia. Seguindo o que determina a fase 2 do Plano São Paulo do Governo do Estado a Prefeitura publicou decreto municipal na noite desta sexta-feira, dia 29, contendo as determinações e obrigações para os empreendimentos lindoienses. 

De acordo com as determinações estaduais, todos estes estabelecimentos poderão trabalhar até quatro horas diárias seguidas e se limitar a 20% da capacidade de seus estabelecimentos. Praças de alimentação instaladas em galerias e centros comerciais ainda não poderão funcionar. Todos os estabelecimentos devem adotar protocolos padrões e setoriais específicos, além de fornecer máscaras faciais para funcionários e clientes, bem como disponibilizar o uso de álcool em gel.

A prefeitura ainda estuda a possibilidade de que outros tipos de comércio possam fazer parte desta fase e possam reabrir gradualmente. É o caso de salões de cabelereiro e de alguns serviços de salões de beleza, que poderiam atender individualmente com hora marcada e adotar critérios específicos de higiene e segurança.

Estabelecimentos do setor de alimentação atualmente podem trabalhar com sistemas de delivery e de retirada (drive-thru). O decreto garante a continuidade das atividades destes setores apenas nestas condições, sem poderem reabrir – o que está previsto para a próxima fase do Plano São Paulo. Todas as demais obrigatoriedades já fixadas no município, como o uso obrigatório de máscaras, continuam em vigor.

Documentação e avanço

Antes de retomar as atividades, o estabelecimento deverá apresentar plano com protocolo de reabertura junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a devida avaliação, ou, alternativamente, aderir ao plano de reabertura instituído pelo decreto. Para isso deverão adotar integralmente os protocolos determinados pelo Governo do Estado e firmar o Termo de Responsabilidade, que deverá ser afixado em lugar visível na entrada do respectivo estabelecimento. 

A cada 15 dias uma nova avaliação deverá ser feita e se o município permanecer dentro das normas que preveem a flexibilização no Plano do Governo do Estado, poderá prosseguir para Fase 3, de flexibilização, e ampliar a abertura. Caso a situação não se mantenha controlada no município não haverá progressão. A próxima avaliação em Águas de Lindoia está marcada para o dia 15 de junho.

Na fase 3 estão previstas as aberturas de comércios como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, além de salões de beleza, barbearias, centros de estética e assemelhados. Na quarta fase devem entrar academias e outras atividades.

Em caso de dúvidas ou denúncias sobre funcionamento irregular, o telefone de contato é o 3824 1409.

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