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Saúde - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

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Águas de Lindoia adere ao novo Decreto Estadual com medidas de combate ao Covid-19

Medidas para a proteção da população valem até o dia 7 de fevereiro e têm por objetivo reduzir a velocidade de contaminação e a demanda hospitalar na cidade e na região


Águas de Lindoia adere ao novo Decreto Estadual com medidas de combate ao Covid-19

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 25, o decreto que regulamenta novas medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19 no município, tendo como base o Decreto Estadual editado na semana passada. As medidas foram endossadas pelo Comitê Estratégico criado pela Prefeitura para coordenar as ações de combate ao Coronavírus no município e tem validade até o dia 7 de fevereiro, mesma data do Decreto Estadual. Águas de Lindoia contabiliza 34 casos ativos da doença, com quatro internações. Desde o início da Pandemia 570 pessoas já foram contaminadas e sete pessoas morreram no município vítimas da doença.

 

De acordo com o documento, de segunda a sexta-feira entre às 20h e 6h, bem como nos sábados e domingos, fica proibido o funcionamento de comércios em geral, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, galerias e centro comerciais e estabelecimentos congêneres.

 

No mesmo período também não poderão funcionar os serviços que não sejam considerados como de utilidade pública ou de emergência, além do consumo de alimentos e bebidas nos restaurantes e similares. A proibição também vale para a disponibilização de alimentos para o consumo imediato em padarias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas ou equivalentes. O serviço de delivery permanece autorizado.

 

O decreto ainda prevê a vedação para a realização de eventos, convenções e atividades culturais e religiosas durante o período citado.

 

Para os hotéis a atividade permanece autorizada, porém, com orientações específicas quanto ao fornecimento de refeições e aos protocolos setoriais já definidos para a atual fase do Plano São Paulo.

 

Das 6h às 20h

 

Para o período das 6h às 20h, o comércio, prestadores de serviços em geral, restaurantes devem respeitar as regras de funcionar pelo período máximo de 8 horas e com capacidade de até 40% do total de público no interior do estabelecimento. Os demais protocolos gerais devem continuar sendo observados pelos comerciantes. As academias devem ministrar apenas aulas individuais, proibidas as práticas em grupo.

 

Para os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e padarias, além da capacidade reduzida, os estabelecimentos deverão observar o distanciamento entre as mesas de no mínimo dois metros e a ocupação máxima de quatro pessoas por mesa.

 

Eventos e atividades culturais poderão ocorrer, desde que haja controle de acesso, hora marcada e assentos marcados com a observância do distanciamento mínimo e com o público sentando.

 

Até o dia 7 de fevereiro ficam proibidos: a execução de música ao vivo em qualquer estabelecimento, assim como a realização de promoções ou campanhas para fomentar o aumento de público; a prática de esportes coletivos em lugares públicos e privados; o funcionamento de parques aquáticos, clubes, piscinas públicas e congêneres; e a locação de chácaras.

 

Para os estabelecimentos que não cumprirem as determinações a vigilância sanitária poderá promover a interdição, chegando a até mesmo a realizar a cassação do Alvará de Funcionamento.

 

Em caso de dúvidas, denúncias ou mais detalhes sobre o decreto, os comerciantes e a população em geral podem entrar em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone (19) 3824 1409.

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