Os critérios para aprovação dos projetos são definidos por:
- Lei Complementar 267 de 30 de julho de 2020 - Plano Diretor do Município de Águas de Lindóia
- Lei 1.347 de 02 de abril de 1981 – Código de Edificações
- Aplica-se, no que couber, o Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978 e alterações posteriores, assim como a Legislação Ambiental e o Direito de Vizinhança contido no Código Civil Brasileiro.
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