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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
“Dispõe sobre o novo Plano Diretor do Município de Águas de Lindóia, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal; do Capítulo lII da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.”
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Em atendimento às disposições do Artigo 182 da Constituição Federal, do Capítulo III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, fica aprovado, nos termos desta Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimento, Uso e Ocupação e Perímetro Urbano do Município da Estância de Águas de Lindóia, como instrumento ordenador da política de desenvolvimento e expansão urbana, garantindo a função social da cidade.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento, Uso e Ocupação do Solo e Perímetro Urbano, abrangendo a totalidade do território, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
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