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Prefeitura quer criar programa para contribuintes regularizarem débitos com o município
O Prefeito Gil Helou (PDT) encaminhou nesta semana para a Câmara Municipal um projeto de lei que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis). O objetivo é oferecer condições especiais para que os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município. A medida é válida para todos os tipos de créditos tributários, estejam inscritos em dívida ativa ou não. O projeto agora tramita no legislativo.
Na semana passada o prefeito esteve reunido com o vice-prefeito, João Orrú, e com vereadores para tratar desta questão. Participaram o Presidente da Câmara, Mário Sérgio Fioravante (PTB), Eduardo Zucato (PMDB), Vagner Godoi (PSDB), Rogério Nucci (PDT), Joel Raimundo (PSD) e Paulo Galote (Rede). Eles pediram ao prefeito que encaminhasse o projeto à Câmara Municipal.
“O Refis será uma ação importante para ajudar neste processo de reorganização das finanças do município. Estes recursos podem ajudar a reequilibrar as contas do município em um prazo menor e ajudar os contribuintes a regularizar suas dívidas com a prefeitura”, afirmou o prefeito Gil Helou.
Segundo dados da Secretaria de Fazenda o valor corrigido de créditos tributários em aberto chega a R$ 20,8 milhões. Se aplicadas as multas e juros o valor chega a R$ 40 milhões. Embora existam créditos referentes a dívidas ativas de contribuintes desde 1990, 70% dos valores corrigidos são referentes a dívidas acumuladas desde 2010.
O projeto prevê a redução de multas e juros para o pagamento de débitos tributários, não-tributários e multas de qualquer natureza, inclusive do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae Ambiental), que tenham sido lançados até 31 de dezembro do ano passado.
Para a opção de pagamento em parcela única o desconto previsto para juros e multas é de 90%. Já para o parcelamento a redução será de 50%. O total máximo de prestações deverá ser de 48 parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser de 20% do total da dívida a ser paga no ato da assinatura do termo de opção. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 62,85, valor correspondente a 1 VRM (Valor de Referência Municipal).
O projeto também prevê as regras para adesão ao Refis. O contribuinte deverá requerer a adesão ao programa dentro das regras definidas pela lei e por um Comitê Gestor, criado especialmente para analisar os pedidos. A adesão implicará na confissão de dívida e na suspensão dos prazos de prescrição, entre outras condições.
O texto será debatido e votado na Câmara Municipal, dentro do prazo regimental. Se aprovado, o projeto terá validade apenas após a sanção do prefeito.
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