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Educação - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017

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Secretaria de Educação prorroga prazo para cadastro de subsídio do transporte para 2º semestre

Secretaria de Educação prorroga prazo para cadastro de subsídio do transporte para 2º semestre


Secretaria de Educação prorroga prazo para cadastro de subsídio do transporte para 2º semestre

Cadastro é necessário apenas para alunos que não se cadastraram no 1º semestre ou que iniciaram os estudos a partir de agosto

A Secretaria Municipal de Educação prorrogou o prazo para que estudantes de cursos técnicos e universitários que não se inscreveram no programa de subsídio de transporte no primeiro semestre ou que irão iniciar os estudos a partir de agosto solicitarem o benefício. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 14 e 16 de agosto, na sede da secretaria, das 8h às 16h. Os alunos que já estão inscritos no programa estão dispensados de realizar um novo cadastro neste ano.

A Prefeitura Municipal retomou neste ano o pagamento do subsídio aos estudantes, que ficou suspenso por quase todo o ano de 2016. Devido a precária situação financeira do município encontrada no início do ano, o prefeito se comprometeu a retomar os pagamentos a partir de junho, tendo maio como mês de referência. O percentual atual é de 30% e o prefeito já afirmou que poderá rever para cima o valor quando as contas da prefeitura estiverem reequilibradas.

Para fazer o cadastro os interessados devem comparecer à secretaria, que fica no Centro Umuarama, na Av. Nações Unidas. Eles devem apresentar, entre outros documentos pessoais, declaração de matrícula, o contrato de transporte e documentos familiares que comprovem parentesco e renda. A lista completa de documentos está no site da prefeitura (www.aguasdelindoia.sp.gov.br). O telefone de contato para esclarecimento de dúvidas é o 3824 1501.

                 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Documentos do aluno:

a-) Cópia do Documento de Identidade – RG;

b-) Cópia do CPF;

c-) Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d-) Cópia do Título de Eleitor

 

Comprovante de Residência

a-) Cópia de conta de água, luz ou telefone;

b-) em caso de moradia alugada, apresentar cópia do contrato de locação ou cópia dos recibos de pagamento do último mês.

 

Contrato de Transporte

a-) Cópia do Contrato de Transporte Escolar.

 

Documentos do Curso e da Instituição de Ensino

a-) Cópia da Declaração de matrícula ou contrato da Instituição de Ensino contendo: o nome do aluno,  curso frequentado e o semestre que está cursando.

 

Dados Bancários

a-) Conta Bancária no nome do aluno, para o recebimento mensal do subsídio.

 

Documentos do Grupo Familiar

a-) Cópia do Atestado de Óbito em caso do aluno com pais falecidos;

b-) Cópia da Averbação de Divórcio em caso do aluno com pais separados;

c-) Cópia da Declaração de Imposto de Renda de todos os componentes do grupo familiar do exercício anterior ao da data do protocolo ou quando isento,declaração de próprio punho;

d-) Extrato de recebimento de Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem e outros, se for o caso;

e-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página  com foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho e página seguinte em branco de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos;

f-) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (sentença homologada, acordo judicial, extrato bancário onde conste o depósito identificado ou outro documento que comprove o recebimento);

g-) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 16 anos.

 

Comprovantes de Renda Familiar

7.1 - Para membros do grupo familiar com emprego registrado na CTPS:

a-) Apresentar cópia do holerite de pagamento do mês precedente ao da data do protocolo;

 

7.2 - Para membros do grupo familiar com emprego sem registrado na CTPS ou trabalhadores autônomos:

a-) Extrato CNIS, fornecido pela Previdência Social;

b-) Apresentar declaração de rendimento mensal para atividades de trabalho exercida, registrado em cartório.

c-) Cópia do Contrato de Trabalho em caso de atividade temporária.

 

7.3 - Para empresário:

a-) Contrato Social da Empresa incluindo o valor do pró labore;

b-) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

c-) Simples Nacional, se for o caso;

d-) Demonstrativo de Resultados.

 

7.4 - Para membros do grupo em situação de desemprego:

a-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;

b-) Apresentar declaração de próprio punho de que no momento do protocolo não está exercendo nenhum tipo de atividade remunerada;

c-) Se o membro do grupo familiar não possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá apresentar declaração de próprio punho, de que não possui a CTPS e não exerce nenhum  tipo de atividade remunerada.

 

7.5 - Para aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS:

a-) Apresentar cópia do extrato de pagamento do benefício de mês precedente ao da data do protocolo;

b-) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo a página com a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.

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