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Saúde - Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017

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Proprietários de imóveis têm até dia 15 de dezembro para remover propagandas em muros, paredes e tapumes

Proprietários de imóveis têm até dia 15 de dezembro para remover propagandas em muros, paredes e tapumes


Proprietários de imóveis têm até dia 15 de dezembro para remover propagandas em muros, paredes e tapumes

Uma lei apresentada e aprovada pela Câmara Municipal em setembro deste ano prevê a proibição de propaganda em muros, paredes, colunas e tapumes com a previsão de multa para quem desobedecer. Segundo a lei, os imóveis em desacordo têm até o próximo dia 15 de dezembro para se adequar e remover as propagandas.

Segundo a nova lei, estão proibidos cartazes, letreiros, quadros, painéis, placas, anúncios e luminosos afixados nos imóveis. Qualquer tipo de pintura de propaganda em locais privados ou públicos passou a ser proibida em Águas de Lindoia. A pintura para identificação de estabelecimentos comerciais em suas fachadas permanece liberada, com as normas regulamentadas em lei anterior.

As punições para quem desrespeitar a norma começam com uma advertência e prazo de três dias para regularização e vão até multa de R$ 682,50 por metro de muro pintado, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência. Os proprietários dos imóveis e as empresas anunciantes têm responsabilidade solidária pela retirada da propaganda.

Grafite

A nova lei leva em consideração uma expressão artística: o grafite como ferramenta de valorização de espaços públicos e privados permanece permitida. Porém, ainda há a necessidade de aprovação dos proprietários dos imóveis particulares e a publicação de uma regulamentação por parte da prefeitura para imóveis públicos, além de observância a autorização de órgãos governamentais quando relacionados ao patrimônio histórico e cultural do município.

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