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Assistência Social - Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018

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Águas de Lindóia regulamenta Benefícios Eventuais da Assistência Social

Águas de Lindóia regulamenta Benefícios Eventuais da Assistência Social


Águas de Lindóia regulamenta Benefícios Eventuais da Assistência Social

Cadastro e entrega de Cestas Básicas serão feitos no CRAS a partir de fevereiro

A Prefeitura de Águas de Lindóia regulamentou a oferta de benefícios eventuais que integram a política de Assistência Social por meio da Lei nº 3104/2018, sancionada pelo prefeito no dia 10 de dezembro. A lei prevê o atendimento aos cidadãos e famílias que não tem condições de arcar por conta própria com situações adversas como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

Dentre os benefícios estão o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio em situações de vulnerabilidade temporária e/ ou em situações de desastres ou calamidade pública, mediante a concessão de cestas básicas, documentação, passagens intermunicipais de transporte terrestre e aluguel social.

Os benefícios eventuais serão concedidos nas circunstâncias previstas pela lei, para as famílias que comprovem renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente. A prioridade é o atendimento de famílias com crianças, pessoas com deficiência e idosos. O estudo socioeconômico para avaliar cada caso será feito pelas assistentes sociais.

Para solicitar os benefícios eventuais, o cidadão deve se dirigir à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), na Rua Amazonas, nº 113 e ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na Rua Gregório Franco de Souza, s/ n – Casas Populares. Com relação às cestas básicas, a solicitação deve ser feita somente no CRAS.

 

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